terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

MINUTA DA MALDADE!



  

Por Joyce Cordeiro Rebelo
    O ano de 2017 iniciou e como todos tem acompanhado, o Sintepp, Subsede Marabá, se pautou pela decisão da última assembleia no final de dezembro em negociar nossas pautas atuais e as que foram deixadas pelo governo anterior. No entanto, paralelo à Mesa de Negociação, onde nada avançou sobre os salários atrasados e demais pautas da categoria, iniciamos os trabalhos da nova comissão de reformulação do PCCR da educação.

     O PCCR

     A Semed apresentou uma Minuta para o Sindicato e para a Câmara dos Vereadores que é essencialmente danosa para os trabalhadores em educação, entre eles, professores e apoio, propondo os seguintes pontos de enxugamento nas costas dos trabalhadores:

1- Criação do Salário Base em Nível Médio para todos os professores.

       Salário Base: Piso do Magistério: R$ 2.298,80 (Piso/2017)

2- Redução das gratificações de Diretores e vice-diretores:

I – 40% para escolas de grande porte; (PCCR ATUAL 60%)
II – 30% para escolas de médio porte; (PCCR ATUAL 50%)
III – 20% para escolas de pequeno porte; (PCCR ATUAL 40%)
IV – 10% para escolas de micro porte; (PCCR ATUAL 30%)
Parágrafo único. A gratificação para o exercício de vice-direção de unidades escolares de grande e médio porte corresponderá a 20% do salário base do profissional”. (PCCR ATUAL 40%)



3- Redução das gratificações de promoção vertical, com a desindexação:

I – Nível Superior: 8% (PCCR ATUAL 50%)
II – Especialização: 12% (PCCR ATUAL 25%)
III – Mestrado: 20%  (PCCR ATUAL 100%)
IV – Doutorado: 30% (PCCR ATUAL 150%)
 Esses percentuais serão pagos a todos os servidores que ainda não concluíram o Nível Superior, ou para àqueles que serão regredidos, caso o Governo insista na Ação declaratória de Inconstitucionalidade do nosso Plano de Carreira.

4 - As gratificações que ainda EXISTIREM incidirão sobre o Salário Base do Nível Médio do Magistério, bem como os adicionais. Segundo o Governo, os servidores concursados para Nível superior, deverão ter suas vantagens, adicionais e gratificações, calculadas sobre o vencimento base do nível superior, conforme registrado na primeira reunião da Comissão de reformulação, haja vista, que esta interpretação não estava clara na minuta do Governo.

5-  A promoção horizontal incidirá sobre o Vencimento Base do Magistério.

6- Extinção da Gratificação de Apoio de 10%.

7- Extinção da Gratificação da Regência de 15%.

8- Extinção da Gratificação do Professor Formador.

9- Extinção da Gratificação da Zona Rural. 
10 – Alteração e redução da Gratificação do Sistema Modular

11- Revogação da Classe Especial (segunda carreira)

          Promoção nas formas das letras AE a HE


12- Redução da Gratificação do Secretário Escolar de 35% para 30%.

NOSSO POSICIONAMENTO

     Com base, nessas questões, nós do Sintepp, que fazemos parte da Comissão de Gestão do Plano estamos contra argumentando todos os pontos e apresentando a nossa proposta que foi aprovada pela categoria.
       
        Em 2011, Marabá obteve um novo PCCR, instituído pela Lei nº
17.474/2011, que criou 05 cargos de professor (NEI; NI; NII; NIII; NIV), do nível médio ao doutorado. A partir desta Lei, o professor recebeu um adicional pelo seu título de Pós-graduação. Neste ano, o PSPN foi cumprido, mas os cargos remanescentes do PCCR/2003 ficaram com percentual de ajuste menor que no ano de 2009 (0,07% - médio e 50,11% - graduação). O PCCR/2011 incluiu os cargos dos professores com título de mestrado e doutorado na carreira do professor.

      Alguns pontos, como a polêmica sobre o Conceito do Vencimento Base tem muita divergência, o Sintepp demonstrou hoje que nossa gratificação de Nível Superior referente a 50% está alicerçada na Lei Orgânica do Município de Marabá e no PCCR/17.474/11 na Emenda do ano de 2012. Sendo assim, esse ponto foi superado, garantindo o Vencimento Base do Nível Superior, sendo o valor atual do piso, acrescido de 50%.

     Defendemos que o nosso Vencimento Base seja de Nível Superior, para que as outras gratificações e adicionais possam incidir com menos perdas.
      Com a mudança de Base de Cálculo e desindexação dos Níveis que serão chamados de Classes, nós somos contrários à redução e extinção das gratificações em geral, justamente, porque o servidor já sofrerá uma grande perda com a desindexação, tais como: a redução do Adicional de Tempo de Serviço, do Adicional de Nível Superior, Adicional de Promoção Horizontal e Adicionais de Titularidade. Além dos adicionais, todas as gratificações serão reduzidas ou extintas com a mudança do Vencimento Base. 
     Defendemos que a gratificação do Secretário Escolar seja baseada nas mesmas definições da gratificação dos diretores, nesse caso, por porte de escola, bem como a jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias ininterruptas, conforme proposta aprovada pela categoria em Assembleia.
      A Gratificação do Apoio de 10% deve ser mantida, pois é um único ganho de valorização que os funcionários de escola têm e atualmente o salário mínimo que recebem é tão pouco, que não dá nem para custear as despesas básicas e necessárias.
     Diante de todo o cenário, o Sintepp está com a agenda marcada para apresentar para o conjunto dos vereadores a proposta de reformulação do PCCR feita pela categoria, que é a menos danosa, assegurando a valorização profissional na educação.

     
    Nossa assembleia será dia 06/03, com local a definir, para apresentar o relatório da Comissão do PCCR, onde também iremos expor a questão da ADIN - Ação Declaratória de Inconstitucionalidade do § 4º do Artigo 7º do PCCR de Marabá, uma vez que hoje o Secretário de Educação confirmou a existência do processo no Tribunal de Justiça do Estado.

    
A  COORDENAÇÃO


     







 


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