quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

COMUNICADO SOBRE A 1ª COPA DE FUTEBOL DOS TRABALHADORES FILIADOS DO SINTEPP





 REGULAMENTO DA COPA


CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS


Art. 1º - I COPA DE FUTEBOL SOCIETY DOS TRABALHADORES FILIADOS DO SINTEPP
SUBSEDE DE MARABÁ - PARÁ promovido pelo SINTEPP DE MARABÁ - PARÁ, tem por objetivo principal o congraçamento geral dos participantes e criar alternativas para a prática sistemática da modalidade entre os trabalhadores em educação, seus dependentes e convidados, ficando instituído o Troféu “PROFESSOR DE LUTA”.

CAPÍTULO II. - DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
Art. 2º - O presente regulamento contém disposições que regerão a I COPA DE FUTEBOL SOCIETY DOS TRABALHADORES FILIADOS DO SINTEPP DA SUBSEDE DE MARABÁ - PA

Art.  3º  -  Para  a I COPA  DE  FUTEBOL SOCIETY  DOS  TRABALHADORES  FILIADOS  DO
SINTEPP DA SUBSEDE DE MARABÁ – PA vigorarão as regras oficiais em vigor, praticadas na modalidade, observadas as adaptações e alterações deste regulamento.

Parágrafo único – Os árbitros serão norteados por esse regulamento, aplicando-se a regra da modalidade no que aqui não constar, devendo elaborar relatório sucinto na Súmula, constando todos os atos e fatos relevantes ocorridos nos jogos, especialmente, as razões de aplicação do cartão vermelho.

Art. 4º - Todos os jogadores, dirigentes e árbitros são considerados conhecedores das leis, normas esportivas e regras oficiais da modalidade e deste regulamento.

CAPÍTULO III - ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO E JULGAMENTO


Art. 5º - A organização, direção e julgamento do campeonato será de responsabilidade da Comissão Organizadora da I COPA DE FUTEBOL SOCIETY DOS TRABALHADORES FILIADOS DO SINTEPP DA SUBSEDE DE MARABÁ PA.



a)  - Serão submetidos à Comissão Organizadora I Copa dos trabalhadores de Futebol Society do Sintepp, os casos disciplinares e não disciplinares, que julgará no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o a data do protocolo do recurso, conforme as Regras deste Regulamento e, nos casos omissos, com base no regulamento estabelecido pela Confederação Brasileira de Futebol 7 Society - CBF7 Society;

b)  - A Comissão julgará de acordo com o presente regulamento, inclusive os casos omissos, que deverão ser submetidos à legislação desportiva.

c)  - Das decisões da Comissão Organizadora do Campeonato de Futebol Society do Sintepp não caberá recurso;

d) - Serão submetidos à Comissão Organizadora do Campeonato de Futebol Society do Sintepp, apenas os casos de expulsões (cartões vermelhos), de indisciplina, bem como qualquer ato contrário as regras deste regulamento;

e)  - A Comissão Organizadora do Campeonato de Futebol Society do Sintepp julgará de acordo com a legislação desportiva, levando-se em consideração se tratar de campeonato para confraternização dos participantes.

§ 1º - A Comissão Organizadora I COPA DE FUTEBOL SOCIETY DOS TRABALHADORES FILIADOS DO SINTEPP DA SUBSEDE DE MARABÁ PA será a única responsável para promover toda e qualquer alteração na tabela de jogos. Desde que o faça com pelo menos 48 horas de antecedência e de forma justificada.

CAPÍTULO IV - DAS PARTICIPAÇÕES


Art. 6º - Poderão participar do I COPA DE FUTEBOL SOCIETY DOS TRABALHADORES FILIADOS  DO  SINTEPP  DA  SUBSEDE  DE  MARABÁ  –   PA,  promovido  pelo  SINTEPP   DE
MARABÁ - PARÁ, os filiados ao SINTEPP, seus dependentes (sendo apenas um por time) e convidados
(sendo apenas um por time).



a)  O dependente para participar do campeonato deverá estar com idade mínima de 25 anos completo até a data final para as inscrições de jogadores. O dependente, sendo este cônjuge, deverá apresentar cópia de certidão de casamento ou uma declaração de união estável. O dependente, sendo este filho, deverá apresentar cópia do RG (Registro Geral).

b)  O convidado para participar do campeonato deverá estar com idade mínima de 25 anos até a data final para as inscrições de jogadores. O time deste será responsável pela contribuição única de R$ 100,00 (valor aproximado referente à contribuição de 2% de um servidor de apoio do município no interstício de seis meses) a ser pago no ato da inscrição do time no campeonato. Em hipótese alguma esse valor será devolvido;
c)   O convidado não poderá atuar como jogador de linha, sendo assegurada sua participação apenas como goleiro. Neste caso, o mesmo fica impedido de atuar como goleiro linha, ficando suas atividades asseguradas até a linha de tiro livre do seu campo de defesa;

I – a inscrição do convidado está amparada pelo Regimento Interno Nº. 001/2014 que regulamenta o funcionamento da sede campestre do SINTEPP Subsede Marabá e outras providências no Artigo §
- a critério da coordenação, poderá ser admitido convidados em dia determinado para prática esportiva. Que foi aprovado no Conselho Municipal de Representantes das Escolas do Sintepp Subsede Marabá no dia 21 de agosto de 2015.

d)  Aos times de Marabá, fica vedada a participação de atletas filiados em outras subsedes.


e)  Os dependentes e convidados não poderão ser servidores da educação, do contrário, devem ser inscritos como filiados.

f)  A título de convidadas, poderão participar subsedes vizinhas, e para tal participação, todos os atletas deverão ser filiados a no mínimo 3 (três) meses até a data da inscrição do time.

§ 1º - As inscrições serão realizadas exclusivamente na sede social do SINTEPP subsede Marabá com início às 08:00 hs do dia 14 de novembro de 2016 e se encerrarão às 18:00 hs do dia 09 de dezembro de 2016. O congresso técnico para o sorteio dos jogos será às 17:30 hs do dia 09 de dezembro de 2016.



§ 2º - No ato da inscrição o responsável pelo time deverá apresentar os seguintes documentos:


I   cópia do contracheque referente ao mês de setembro, outubro ou novembro;
II    cópia do comprovante de filiação devidamente assinado por um coordenador do SINTEPP Subsede Marabá (caso o filiado ainda não tenha descontos em seu contracheque);
III    cópia do contracheque referente ao mês de setembro, outubro ou novembro ou comprovante de filiação devidamente assinado por um coordenador do SINTEPP Subsede Marabá (caso o filiado ainda não tenha descontos em seu contracheque) do filiado responsável pelo dependente;
IV    copia do documento oficial com foto;
V   – 01 (uma) fotos ¾ do atleta convidado (para confecção da Carteira de Convidado do Campeonato).


§ 3º - O início do campeonato será no dia 10 de dezembro de 2016 na sede campestre “Prof°. Evandro Viana” a partir das 16:00 horas.

§ 4º - Os times da zona rural terão todos os seus jogos marcados após as 18:00 hs de sábado, facilitando assim, o deslocamento dos mesmos. Assim, no ato do sorteio dos horários de jogos, caso um time da zona rural esteja com jogo marcado em horário anterior as 18:00 hs, este jogo será automaticamente trocado de horário com o jogo logo após as 18:00 hs.
§ - será permitida a participação de filiados avulsos, que não seja da base da educação municipal e/ou estadual, caso os mesmos estejam filiados ao Sintepp de Marabá por um prazo mínimo de 03 (três) meses;
§ 6º - Para efeito de pagamento de filiação avulsa, fica fixado o percentual de 2% sobre 200 HORAS do Professor Nível 2 (Professor Especialista), a mensalidade que deverá ser sempre paga no momento da filiação, caso o filiado seja professor e um salário mínimo, caso o filiado seja servidor de apoio.
§ 7º - A critério da organização do torneio, poderá haver jogos nos sábados e domingos, sendo os horários informados aos times com antecedência mínima de uma rodada do torneio;
§ - Não haverá mudança no calendário de jogos a pedido dos times participantes, exceto em caso de força maior e a critério da Comissão Organizadora, que também deverá informar as equipes em até 48 horas de antecedência.
Art. - Participarão das disputas os times que, cientes e em conformidade com o regulamento, realizarem suas inscrições em formulários próprios fornecidos pela Comissão Organizadora.



Art. 8º - Para participar da Copa o time deverá inscrever no mínimo 10 (dez) atletas. Cada time será composto por no máximo 16 (dezesseis) atletas. As partidas serão disputadas com no máximo 7 (sete) jogadores, inclusive o goleiro, não podendo ser iniciada ou ter continuidade com menos de 5 (cinco) atletas, cabendo a um deles a função de capitão, como representante de seu time perante o árbitro e o mesário.

§ 1º - O time que der causa ao encerramento da partida será considerado perdedor do jogo pelo placar de 3 x 0, salvo se estiver perdendo a partida por placar superior a 03 gols de saldo. E também perderá 03 (três) pontos na tabela de classificação.

§ 2º - Somente poderão assinar a Súmula da Partida os atletas que estiverem com inscrição devidamente regular e que não estejam cumprindo suspensão disciplinar.

§ 3º - Para assinar a súmula, o atleta deverá apresentar a Carteira de filiado ao SINTEPP, carteira de dependente de filiado ao SINTEPP ou Carteira de Convidado do Campeonato do SINTEPP.

§ 4º - As Súmulas das Partidas serão confeccionadas pela Comissão Organizadora da Copa de Futebol Society do Sintepp, que em nenhum caso, por nenhuma razão, poderá alterá-las;
§ 5º - Caso o atleta não esteja de posse de sua carteira de filiado e/ou de dependente, ou de convidado, poderá apresentar qualquer documento oficial com foto.

Art. 9º - O atleta que se inscrever para dois ou mais times será eliminado do campeonato e o time não poderá substituir o mesmo por outro jogador. O time que inscrever atleta irregular também não poderá substituí-lo, e perderá exclusivamente os pontos da partida em que o atleta tenha participado, independente de prazo ou recurso.

Parágrafo único: O atleta poderá se inscrever apenas em um time durante o campeonato.


Art. 10 – Somente serão permitidas as inscrições de novos atletas caso os mesmos sejam filiados há no mínimo três meses, a contar da data de abertura de inscrições do campeonato, e que seja para preencher o número de vagas, caso não tenha inscrito o total máximo de atletas, substituir jogadores ausentes, desistentes  ou  jogadores  lesionados  em  jogo,  sendo  as  lesões  devidamente  comprovada  com  a
anotação em súmula da partida.




§ 1º - Não serão permitidas substituições de atletas inscritos no time, qualquer que seja o motivo alegado, exceto nos casos previstos no caput;
§ 2º - Não poderá haver rasura na ficha de inscrição, uma vez inscrito o nome na ficha de inscrição e assinado pelo atleta não poderá haver substituição, salvo no caso de indeferimento da inscrição do atleta por parte da Comissão, situação que deverá ser apresentada nova ficha de inscrição em formulário separado mediante assinatura do representante do time e do atleta.
§ 3º - As substituições, alterações e troca de jogadores previstas no caput só poderão ser feita até a quarta rodada de cada turno, não sendo permitido em nenhuma hipótese após o início da quinta rodada de cada fase ou turno.
§ 4º - A ausência será aferida com a não assinatura da súmula o que dará direito a equipe de inscrever jogador filiado a pelo menos três meses a contar da data do início do campeonato.

CAPÍTULO V - DOS UNIFORMES


Art. 11 - Será obrigatório o uso de uniforme completo (camisas, calções e meias), sendo proibido o uso de chuteiras com travas, ainda que de borracha, tênis ou descalço. Em caso de semelhança do uniforme, será realizado pelo árbitro um sorteio para definir o time que fará a troca e o perdedor no sorteio deverá fazer a troca no prazo de 05 (cinco) minutos, podendo usar coletes.

CAPÍTULO VI - DAS PARTIDAS


Art. 12 – Cada partida terá dois tempos de 25 (vinte e cinco) minutos corridos. Com um intervalo de 10 minutos entre os dois tempos.

Art. 13 - Haverá tolerância de 10 (dez) minutos para cada partida da rodada. Caso um dos times não esteja apto ao jogo, o time que estiver assinado a súmula e estiver disposto em campo vencerá o jogo.

§ - Após o horário de tolerância, não caberá ao time adversário e/ou o arbitro da partida a decisão de ser realizado o jogo ou não, o jogo deverá ser declarado WO, independentemente do aceite dos times. Neste caso será considerado o resultado de 3x0 para o adversário nesta partida. Caso os  dois



times não estejam aptos ao jogo após o tempo de tolerância, os dois times ficarão com zero ponto na partida e placar de 3 x 0 contra os mesmos;
§ 2º - O time que perder por WO deverá compensar a Organização da Copa com os valores devidos da arbitragem da partida e poderá jogar na próxima partida, caso comprove que esteja quite com a compensação financeira, ficando desde já fixado em R$ 100, 00 o valor da compensação;
§ 3º - O time que der causa o perder por mais de uma vez por WO, fica excluído do Campeonato do Sintepp de 2017, ficando vedado a inscrição de qualquer um de seus jogadores em outras equipes.

Art. 14 - Em caso de abandono de campo, o time infrator será considerado perdedor do jogo pelo placar de 3 x 0. E perderá mais 03 pontos na tabela de classificação. Caso o saldo de gols seja superior a 03 gols, será mantido o placar da partida.

Parágrafo Único - A Comissão Organizadora considerará abandono de campo em conformidade com o relatório do árbitro.

Art. 15 - A escala de árbitros ficará a cargo da Comissão Organizadora, não podendo haver qualquer tipo de veto pelos times.

Art. 16 - Fica expressamente proibido a qualquer atleta ou dirigente de times fumar ou ingerir bebida alcoólica dentro do campo de jogo, sob pena de expulsão da partida pelo árbitro.

Art. 17 - Em caso de qualquer agressão física a companheiro de time, adversário, árbitros, mesários, público, representante da Comissão Organizadora ou da Coordenação do SINTEPP, o atleta ou dirigente, que praticar o ato, será automaticamente excluído do campeonato.

Parágrafo único: Em caso de agressão verbal ou através de gestos obscenos, desde que anotado em súmula pela arbitragem ou pela comissão organizadora, fica o jogador suspenso automaticamente para a próxima partida.

CAPÍTULO VII - DA FORMA DE DISPUTA



Art. 18 A forma de disputa será através de pontos corridos, dividido em e turno. Sendo classificados para as seminais, os 04 times com maior pontuação.

§ 1º - A pontuação será a seguinte: vitória 3 (três) pontos; empate  01 (um) ponto, derrota 0 (zero) ponto.


§ 2º - Os critérios de desempate serão os seguintes: a) maior número de vitórias; b) maior saldo de gols; c) maior número de gols marcados; d) menor número de gols sofridos; e) confronto direto (válido se somente dois times terminarem empatados); f) menor número de cartões vermelhos; g) menor número de cartões amarelos; h) sorteio.
§ - Os times que somarem as 04 maiores pontuações, farão as seminais da seguinte forma: lugar contra o lugar; e o 2º lugar contra o 3º lugar. Cada partida será decisiva e sem jogo de volta. Os dois times vencedores das duas rodas da seminal, farão a final também em rodada única no dia 28 de maio de 2017.

Art. 19 – Será considerado o goleiro menos vazado o do time que tiver a menor média de gols sofridos durante o Campeonato, desde que estejam disputando as fases semifinal e final.

Art. 20 - Será considerado artilheiro o atleta que ao longo do Campeonato fizer o maior número de gols.


Art. 21 - Na fase semifinal os times que estiverem com melhor aproveitamento no 1º e 2º turno da Copa jogarão com a vantagem do empate e na final e disputa de terceiro lugar, as partidas que terminarem empatadas em seu tempo normal, serão cobrados uma série de 04 (quatro) tiros livres alternados entre os times. Persistindo a igualdade será cobrado um tiro livre alternado por time, até se conhecer o vencedor.



CAPÍTULO VIII - DAS REGRAS E DOS CARTÕES


Art. 22 - Os jogos serão realizados de acordo com este regulamento, e subsidiariamente às regras e normas oficiais vigentes e adotadas na modalidade.

Art. 23 - Somente poderão ficar no banco de reservas os atletas que estiverem inscritos na súmula, devidamente uniformizados, mais um dirigente identificado.
a)   O atleta poderá assinar a súmula somente até o término do intervalo de jogo.



b)   As substituições serão ilimitadas.
c)   Não será permitida a substituição do goleiro quando ocorrer cobrança de penalidade máxima, salvo por contusão grave e comprovada pelo árbitro.
d)    Cada time poderá ter um técnico e um representante (capitão do time), sendo que este último será responsável pela mesma junto à Comissão Organizadora. Competirá ao técnico zelar pela disciplina de seu time, dando um bom exemplo de conduta, respeito às regras, aos árbitros e à Comissão Organizadora.

Art. 24 - Ficarão instituídas as seguintes penalidades para infrações disciplinares por parte de atletas, técnicos e pessoa registrada no time:
§ 1º - A partir da 5ª (quinta) falta, será cobrado tiro livre direto.
§ 2º - A contagem de faltas será feita a cada tempo de 25 minutos.


Art. 25 - As advertências por cartões funcionarão da seguinte maneira:


a)   O atleta que receber três cartões amarelos ficará suspenso da próxima partida de seu time, exceto para as partidas da semifinal e final.
b)  O atleta que receber cartão vermelho cumprirá suspensão automática na partida seguinte, exceto para as partidas da semifinal e final.

§ 1º - O time que tiver o jogador expulso ficará com um jogador a menos durante 2 (dois) minutos ou até que sofra um gol, a partir do qual o time poderá substituir o jogador expulso por outro;

§ 2º - Ao final do 1º turno para o 2º turno e deste para a semifinal, serão eliminados os cartões aplicados aos atletas de forma que nenhum atleta cumprirá suspensão, seja por terceiro cartão amarelo ou cartão vermelho, nas partidas da semifinal e final. Iniciando nova contagem dos cartões.

Artigo 26 - O time que utilizar atleta em situação irregular em qualquer partida estará sujeito às seguintes punições:

a)   Perda automática dos 03 (três) pontos da partida, em favor do time adversário, caso o time infrator tenha vencido ou empatado a partida com atleta em situação irregular, sendo aplicado o placar de 3x0 a favor do



time ganhador dos pontos da partida, o ou placar da partida, caso o time tenha vencendor alcance maior saldo de gols;
b)   Será considerado atleta em situação irregular:
I   - Atleta que atuar quando sujeito ao cumprimento de suspensão automática por força de cartões amarelos e/ou vermelho.
II   - Atleta que atuar quando sujeito ao cumprimento de suspensão aplicada pela Comissão Organizadora.
III    - Atleta que atuar após ter sido eliminado da competição.
IV   - Atleta não inscrito.


CAPÍTULO IX – DOS RECURSOS


Art. 27 - Todo e qualquer recurso deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora do campeonato, devidamente assinado pelo responsável do time, e pormenorizadamente esclarecidos os fatos geradores e fundamentos recursais, no prazo de: próximo dia útil após o término da partida, ou seja, das 08:00 às 18:00 horas na sede social do SINTEPP Marabá. Após este prazo não caberá mais qualquer tipo de recurso.

§ - Das decisões disciplinares dos árbitros nas partidas (aplicação de cartões, expulsões, etc..), não caberá nenhum tipo de recurso.

CAPITULO X – DAS PREMIAÇÕES


Artigo 28º – A premiação do campeonato será feita da seguinte forma: I – R$ 500,00 mais troféu para o primeiro lugar;
II - R$ 300,00 mais troféu para o segundo lugar; III – R$ 200,00 mais troféu para o terceiro lugar.

§ 1º - O artilheiro do campeonato receberá R$ 100,00;
§ 2º - O goleiro menos vazado, levando-se em consideração o Art. 19°, receberá R$ 100,00.



CAPÍTULO XI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS



Art. 29º A organização não será responsável por qualquer material que venha a desaparecer do local onde ocorrer a partida. Cada representante de time será o legitimo responsável pelo seu material. Exceto as bolas usadas na competição.

Art. 30º - Este regulamento passa a ser definitivo para todos os campeonatos e torneios do SINTEPP subsede Marabá não sendo permitida a partir de 2017 a inscrição de convidados como jogador de linha;
Art. 31 – A Copa do Trabalhador da Educação ocorrerá anualmente após a realização do Campeonato do Sintepp. Neste primeiro ano de sua realização poderão inscrever-se todos os times interessados, limitados a 10 (dez) equipes. Porém, a partir de 2017, apenas os times classificados até a oitava posição, estarão classificados e automaticamente inscritos na “Copa dos Trabalhadores filiados ao Sintepp”.

Art. 32º – A I COPA DE FUTEBOL SOCIETY DOS TRABALHADORES FILIADOS DO SINTEPP
DA SUBSEDE DE MARABÁ PA,_será regido pelo presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Parágrafo 1º - O blog http://sinteppmaraba.blogspot.com.br/ ou o grupo de whatsapp (somente para um representante por time) serão os meios de comunicação oficial do campeonato. As decisões da comissão serão divulgadas no blog ou grupo de whatsapp.

Parágrafo 2º - O campeonato será disputado, preferencialmente, na Sede campestre do SINTEPP subsede Marabá “Profº. Evandro Viana” e iniciará no dia 10 de dezembro de 2016. E a disputa de terceiro lugar e a final será concomitantemente no dia 28 de maio.
Parágrafo 3º - Ficam nomeados como Membros da Comissão Organizadora dos Torneiros e Campeonatos do Sintepp, os Coordenadores Wendel Lima Bezerra, Arnaldo dos Santos Ferreira, Lucimar Tavares da Silva, Rones Moraes Ribeiro e Manoel Izaque Amorim.


Marabá – PA, 10 de novembro de 2016.

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