quinta-feira, 23 de junho de 2016

Categoria aprova PCCRPE aprovado pela Comissão de Gestão do Plano de Carreira! (RETIFICADA)




(PUBLICAÇÃO RETIFICADA) PCCRPE: O QUE MUDA COM A REFORMULAÇÃO?

Primeiro, precisamos lembrar o que reza nosso ordenamento jurídico:

A Constituição Federal reza o seguinte: “Artigo 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;”

A Lei Orgânica do Município de Marabá: “Artigo 28, O município assegura aos servidores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os seguintes direitos: II – irredutibilidade de vencimento, observado o disposto na Constituição Federal;”

Diante do ordenamento jurídico e das interpretações que advém da sua interpretação, passamos a enumerar o que seria salário e/ou vencimento e o que não se contabiliza como salário e/ou vencimento:

1. SALÁRIO E/OU VENCIMENTO:

a) Piso Nacional;
b) Adicional de Nível Superior;
c) Adicional de Titularidade;
d) Adicional de Tempo de Serviço;
e) Adicional de Promoção Horizontal.

2. NÃO CONTABILIZA COMO SALÁRIO E/OU VENCIMENTO:

a) Gratificação de direção e vice direção;
b) Gratificação de Regência;
c) Gratificação de Professor Formador.

Diante disso, como poderemos assegurar o que é considerado salário e/ou vencimento?
O PCCRPE reformulado corrige o problema do vencimento base, onde no nosso caso, há 2 vencimentos, o Vencimento base da carreira e o Vencimento do Profissional.  

Nesse caso, com o objetivo de assegurar o que reza a constituição de 1988 e a Lei Orgânica de Marabá sobre a irredutibilidade de vencimentos e/ou salários, as diferenças para menos ocasionadas pelas mudanças no PCCRPE, desde que relacionadas às vantagens consideradas como salário e/ou vencimento, deverão ser assegurados a título de VANTAGEM PESSOAL.

Portanto, não custa nada repetir, o que será considerado como vantagem pessoal, para assegurar que não haja REDUÇÃO SALARIAL?

RESPOSTA:
a) Piso Nacional;
b) Adicional de Nível Superior;
c) Adicional de Titularidade;
d) Adicional de Tempo de Serviço;
e) Adicional de Promoção Horizontal.

As reduções nas demais vantagens não são asseguradas por que dizem respeito a gratificações. Com alteração do PCCRPE, elas são as seguintes:

1. GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO:

A) 45% grande porte (antes 60%)
B) 35% médio porte (antes 50%)
C) 30% - pequeno porte (antes 40%)
d) 20% - micro porte (antes 30%)
e) Vice direção: 20% (antes 40%)

AUXILIAR DE SECRETARIA: HOJE É DE 35%

Com a alteração vai se proporcional ao porte da escola, sendo:

A) 50% grande porte
B) 45% médio porte
C) 40% pequeno porte
D) 35% micro porte

DEMAIS GRATIFICAÇÕES:

Professor Regente: 15% - Mantida
Professor Formador: 10% - Antes 15%
Coordenador: 10% - Nova
Orientador: 10% - Nova
Educação especial: 50% - Mantida
Professores lotados em casas penais: 20% - Nova

COMO FICA A ZONA RURAL?

Mantida a Gratificação do Sistema Modular de 30%, mas com a recomendação de rodízio dos professores, em todas as distancias do Sistema Modular;
Em relação aos demais docentes, os mesmos passam a acumular a gratificação de regência e de distância.

Neste caso, fica da seguinte forma:

1. 5% + 15% = 20%
2. 10% + 15% = 25%
3. 15% + 15% = 30%
4. 20% + 15% = 35%

COMO FICA A QUESTÃO DA ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO?

1. 25% - Mantida
2. 50% - (antes 100%)
3. 75% - (antes 150%)

Os percentuais acima se transformam em Adicionais, e serão contabilizados separadamente no contracheque dos profissionais da educação.

COM FICA A PROMOÇÃO:

Serão promovidos do total da base de efetivos e estabilizados:

3% para especialista
1% para mestre
1% para doutor

Atenção: Esses percentuais serão calculados e publicados anualmente pela Comissão de Gestão do PCCRPE. A categoria aprovou em Assembleia que esses percentuais podem aumentar para mais, caso haja previsão orçamentária favorável. Essa orientação deverá ser anexada ao PCCRPE.

PERCENTUAL DE LIBERAÇÕES PARA MESTRE/DOUTOR:

1% do total de efetivos e/ou estabilizados.

Atenção: Esse percentual será calculado e publicado anualmente pela Comissão de Gestão do PCCRPE. A categoria aprovou em Assembleia que esses percentuais podem aumentar para mais, caso haja previsão orçamentária favorável. Essa orientação deverá ser anexada ao PCCRPE.

COMO FICA A PROMOÇÃO HORIZONTAL?

Passa a ser contabilizada como Adicional de Promoção Horizontal – APH e assim, como o Adicional de Titularidade e de Tempo de Serviço, o APH será contabilizado separadamente no contracheque do servidor. Nesse caso, com a reformulação do PCCRPE, o APH será contabilizado a cada 5 anos.

COMO FICA A CARREIRA DOS PROFESSORES QUE POSSUEM DUAS CARREIRAS NO PCCRPE ATUAL? 

No caso dos Professores que já estão na Letra H e foram contemplados com uma nova carreira em 2011, passando percorrer na Carreira de AE (A Especial) a HE (H Especial), os mesmos terão a segunda congelada, sendo assegurado os percentuais recebidos até agora a título de Vantagem Pessoal. Lembrando que não haverá mais de uma Vantagem Pessoal, sendo a diferença das perdas geradas anexadas a antiga VP.


Após as considerações acima sobre o nosso PCCRPE, vamos simular os nossos contracheques:

CONTRACHEQUE ATUAL
Professor em início de carreira, já com a primeira promoção horizontal

Professor NI                   Classe B (5%)

Salário Horista: .......................................................................R$ 3.362,62

(É o vencimento base acrescido do adicional de promoção horizontal)
(Base de cálculo para todas as gratificações e adicionais)
ATS (5,25%).............................................................................. R$ 176,53

Regência: ...................................................................................R$ 504,39

Total: ____________________________________________ R$ 4.043,54


CONTRACHEQUE COM A READEQUAÇÃO
Professor em início de carreira, já com a primeira promoção horizontal

PROFESSOR CLASSE I (C-I)                   NÍVEL 2 (5%)

Vencimento Base: .......................................................................R$ 3.202,50
(Base de cálculo para todas as gratificações e adicionais)
ATS (5,25%)..................................................................................R$ 168,13
Adicional de Promoção Horizontal:...........................................R$ 160,12
Regência: ...................................................................................... R$ 480,37
VANTAGEM PESSOAL:................................................................R$ 8,40
Total: ______________________________________________ R$ 4.011,12
Total com a Vantagem Pessoal: __________________R$ 4.019,52

Lembrando que a diferença na Gratificação para menos não está assegurada a título de Vantagem Pessoal


CONTRACHEQUE ATUAL
Professor Especialista em início de carreira, já com a primeira promoção horizontal

Professor NII                 Classe B (5%)

Vencimento Base: .......................................................................R$ 4.203,28
(É o vencimento base acrescido do adicional de promoção horizontal e adicional de titularidade)
(Base de cálculo para todas as gratificações e adicionais)
ATS (5,25%)..................................................................................... R$ 220,67
Regência: .......................................................................................R$ 630,49
Total: _____________________________________________ R$ 5.054,44

CONTRACHEQUE COM A READEQUAÇÃO

Professor Classe II                   Classe B (5%)

Vencimento Base: .......................................................................R$ 3.202,50
(Base de cálculo para todas as gratificações e adicionais)
ATS (5,25%)................................................................................. R$ 176,53
Adicional de Titularidade:..........................................................R$ 800,62
(Especialização de 25%)
Adicional de Promoção Horizontal: ..............................................R$ 160, 12
Regência: .......................................................................................R$ 480,37
Vantagem Pessoal: .......................................................................R$ 84,18
Total sem Vantagem Pessoal:____________________________ R$ 4.820,14
Total com a Vantagem Pessoal:_________________________R$ 4.904,32

Lembrando que a diferença na Gratificação para menos não está assegurada a título de Vantagem Pessoal

A partir desses modelos, cada servidor pode calcular sua VANTAGEM PESSOAL!

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RETIFICAÇÃO

A partir de alguns questionamentos, sobre quem recebe regência ou não, segue abaixo a parte do PCCRPE que determina quem está na FUNÇÃO DE REGÊNCIA:


IV – Funções do Magistério: as atividades de docência e de suporte pedagógico direto ou correlato à docência desde que sejam lotados nas escolas nas funções de direção e vice-direção, coordenação pedagógica, orientação educacional, inspetor educacional, professores em regência de tecnologia educacional e sala de leitura;

V – As funções do Magistério dividem-se da seguinte forma:

a) Na Função de Regência:

1. Professor em Sala de Aula;
2. Professor em Laboratório de Informática;
3. Professor em Sala de Leitura;
4. Professor Responsável por Unidade de Ensino.

b) Na Função de Gestão:

1. Diretor de Unidade de Ensino;
2. Vice-diretor de Unidade de Ensino;
3. Coordenador Pedagógico;
4. Orientador Educacional;  
5. Inspetor Educacional.

Em relação os Diretores dos Campo, não foi possível atende o pedido de possibilidade de acúmulo das gratificações de Distância e de Direção. 


Art. 24 – A gratificação pelo exercício de direção em escolas Polos, localizadas na Zona Rural, observará a tipologia das escolas e corresponderá a um percentual sobre o vencimento base da carreira, conforme escalonamento a seguir:


I – 50% para Escola Pólo acima de 251 alunos;
II – 40% para Escola Pólo até 250 alunos;

I – 40% para Escola Pólo acima de 251 alunos;

II – 30% para Escola Pólo até 250 alunos;

Art. 32 - As gratificações não são cumulativas prevalecendo sempre a de maior valor, com exceção dos professores lotados nas Casas Penais e/ou Centros de Internação de Jovens e Adolescentes e zona rural que poderão acumular respectivamente as gratificações de regência e risco de vida e regência e distância, bem como os Coordenadores e Orientadores lotados na Zona Rural, que poderão acumular suas gratificações de função com a gratificação de distância; 

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Categoria aprova calendário de Luta contra o não cumprimento dos acordos celebrados entre Governo e Trabalhadores

Atenção

Após Assembleia de hoje, a categoria deliberou por mais duas paralisações até p final do mês: 

Paralisação de 24 horas

Dia 24/06/2016 - Local: PMM, a partir das 09 horas

Dia 01/07/2016 - Local: a definir, a partir das 09 horas

No dia 01/07/2016 a categoria deverá deliberar se inicia ou não as aulas em agosto.

A luta trouxe uma grande vitória para a Educação de Marabá

Hoje a comunidade da Escola Jonathas Pontes Athias vai dormir mais sossegada, pois graças a luta da comunidade escolar, o Prefeito em exercício, decidiu recuar na sua decisão de fechar a Escola. Parabéns a todos que participaram desse processo de mobilização. 




 A Esperança venceu o medo!

Nota de Pesar

O Sintepp vem a público se solidarizar com os amigos e parentes do Professor Manoel, Diretor da Escola José Flávio, que faleceu com problemas de saúde em Belém. Nossos sentimentos a todos e que a sua história seja lembrada por todos os seus atos de profundo amor pela Educação.

terça-feira, 7 de junho de 2016

NOTA SOBRE A DOAÇÃO DA ESCOLA JONATHAS PONTES ATHIAS




Contra o fechamento das escolas 
Arthur Guerra e Jonathas Pontes Athias

Marabá-PA, 07 de junho de 2016.

A crise de gestão que tomou conta da Prefeitura Municipal de Marabá é sem precedentes. Superou até mesmo o desastroso governo Maurino, cuja a responsabilidade não pode ser esquecida. O próprio Maurino chegou a profetizar que isso aconteceria. Mesmo sendo ele um dos responsáveis.  

Essa proposta de fechar Escolas foi duramente contestada pelo Sintepp, pois temos a compreensão que o Governo está distorcendo as denúncias formuladas pelo Sintepp e pela Comissão Fiscal da qual também fazemos parte. Denunciamos que havia um excesso de escolas alugas para atender apoiadores eleitorais e que na Zona Rural havia um número excessivo de escolas com turmas esvaziadas, sendo lá o principal problema, uma vez que a nossa folha de pagamento de professores contratados na Zona Rural está beirando os R$ 3 milhões. Apesar desse cenário, fica claro que a PMM não quer se indispor com os padrinhos dos seus contratados e prefere seguir na linha de atacar servidores concursados. Prova disso foi a tentativa transloucada de tentar REVOGAR O PCCRPE DA EDUCAÇÃO, onde ao invés de enviar o pedido de revogação da lei de 2011, acabaram pedindo a revogação da Lei de 2003, já legalmente revogada. 

Mas as trapalhadas não param por aí, agora o Prefeito em exercício tenta desesperadamente fechar as Escolas Arthur Guerra e a Escola Jonathas Pontes Athias. Repudiamos tamanho ato de insanidade e vamos pra rua defender a manutenção dessas escolas. Os estudantes, professores, servidores de apoio e a comunidade podem contar com o apoio incondicional do Sintepp, pois essa é mais uma das lutas que vamos vencer contra este governo. 

O Prefeito João Salame conseguiu entrar para história com tais atitudes, pois sabemos que nada disso está sendo feito pelo Prefeito em exercício, o Sr. Luiz Carlos Pies, sem a anuência do gestor afastado, juntos vão entrar para história obscura da nossa cidade, da parte que ninguém gostaria de lembrar. 

Finalizamos esta nota pedindo o apoio de todos! Precisamos continuar na luta e nos preparar para cruzar os braços definitivamente a partir do dia 13 de junho de 2016, pois quem trabalha merece ser valorizado e precisa ser tratado com respeito e dignidade.

#VEMPRALUTA
Sintepp de Marabá
A Coordenação


quinta-feira, 2 de junho de 2016

NOTA SOBRE REVOGAÇÃO DO PCCR






Caros filiados do Sintepp,



Marabá – PA, 02 de junho de 2016.

Hoje mais uma vez o Prefeito em exercício, senhor Luiz Carlos Pies, deu uma demonstração de profundo desconhecimento e incapacidade para administrar nossa cidade. Este senhor decidiu encaminhar um PROJETO DE LEI revogando integralmente o nosso Plano de Carreira. Na justificativa disse que o objetivo maior é acabar com as “castas” que se instalou na educação. É lamentável que se falte com tanto respeito aos professores. Principalmente quando a gente ver isso na prática de alguém que diz o tempo todo que já foi professor!
Em reunião realizada agora a tarde com a Comissão Fiscal e a Comissão de Gestão do PCCR, indagamos ao Prefeito em exercício o porquê de tais ataques já que tudo estava acordado para ser resolvido pacificamente. O mesmo disse que está querendo resolver os problemas e que exatamente por isso encaminhou o projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores. Avisou que pediu apoio até para o Prefeito Tião Miranda, para que a base aliada do ex-prefeito pudesse ajudar na votação de um novo PCCR.
Informamos a categoria que estamos aguardando o encaminhamento desse projeto, pois o projeto que ele enviou hoje estava pedindo a revogação do PCCR de 2003, porém este PCCR foi revogado com a publicação da Lei do PCCR de 2011. Somente depois ele e sua equipe perceberam que foi um erro, e por isso mesmo nada o impede de mandar novamente o projeto de Lei para a CMM, já que o que ele enviou hoje será devolvido pela CMM ao poder executivo.
Na reunião de hoje, o Prefeito em exercício, se comprometeu em rever a sua decisão e prometeu convidar a CMM para debater uma proposta de PCCR juntamente com os representantes da categoria. Este fato nos preocupa, porque o prefeito que estava na cadeira já havia concordado com a proposta debatida e apresentada para a categoria.
Lamentamos que mais uma vez a categoria esteja sofrendo um ataque tão baixo, mas queremos deixar claro que estamos firmes na luta para manter os direitos dos Trabalhadores em Educação.

A Coordenação
#VEMPRALUTA
Não vai ter golpe!