terça-feira, 8 de outubro de 2013

ENTENDA O QUE É O INTERSTÍCIO E QUEM TEM DIREITO A RECEBER


Interstício significa espaço, intervalo. No nosso caso, intervalo de tempo. A Seção III da Lei Municipal de Nº 17.474, de 03 de novembro de 2011, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação - PCCRPE, em seu artigo 8º e desdobramentos, trata da Promoção horizontal. Essa seção fala da carreira do professor especificamente, uma vez que ainda não avançamos na construção do plano de carreira unificado.
Primeiramente vamos entender que em sua carreira o  professor pode progredir em Nível, promoção vertical, ou seja, de baixo para cima, ele pode partir do nível médio (professor NEI) e chegar ao nível de doutor (professor NIV), conforme descrito no art.51, §1º. Dentro do mesmo nível ele progride em classes. Começa sempre na classe A até chegar à classe H, essa é a promoção horizontal.
Veja que a mudança de Nível depende do estudo do professor, a mudança de Classe depende de avaliação de desempenho realizada pela administração. "A promoção horizontal será concedida ao titular de cargo de magistério que tenha cumprido o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício das funções do magistério e alcançado o número de pontos estabelecidos no regulamento de promoções". (art.8º, § 2º). Como a administração ainda não formatou essa avaliação, a mudança de uma classe para outra se dá de forma automática a partir do momento que o servidor completar um triênio dentro de uma classe.     
Então, quem tem direito a mudança de uma classe para outra? O profissional titular do cargo de magistério que tenha cumprido três anos de efetivo exercício em uma das funções do magistério. Lá no artigo 2º , III, temos "Funções do Magistério: as atividades de docência e de suporte pedagógico direto ou correlatos à docência sejam lotados nas escolas, em órgãos centrais ou intermediários do Sistema Municipal de Ensino, ai incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação e orientação educacional". Essas funções estão elencadas na LDB, aqui em Marabá, considera-se também como funções do magistério a lotação em salas de leitura e mais educação.
Quanto o servidor recebe por esse avanço na carreira? "... para a promoção de uma classe para outra será incorporado ao vencimento do profissional um adicional de 5% cinco por cento), calculado sobre o vencimento do profissional" (art.8º, § 8º).
Além do profissional do magistério, o atual PCCRPE ampara também o auxiliar de secretaria, cuja carreira está descrita no Capítulo III da lei Nº 17.474. O auxiliar de secretaria também terá direito ao adicional de 5% pelo interstício de três anos de trabalho a partir de 2014, quando completará 3 anos de aprovação do plano de carreira.
Com relação ao pagamento do adicional do interstício retroativo que a prefeitura deverá pagar essa semana (até o dia 10/10, segundo informação oficial), terá direito os professores que completaram triênio em até 31 de dezembro de 2012, OU SEJA, apenas os concursados e empossados até o dia 31 de dezembro de 2003. A prefeitura fez a mudança dos professores que eram classe C para classe D e pagou o adicional a partir de junho desse ano, ficando sem pagar cinco meses (janeiro, fevereiro, março, abril e maio). É esse retroativo que cairá nas contas dos servidores, algo em torno de R$ 600 à R$1090,00, pois este valor depende do nível (médio/superior/especialista/mestre e doutor).

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá Wendel por favor me tire uma dúvida, pois sou concursada como desde 2003 como Auxiliar de Secretaria e em 2011 assumi o cargo de Professora e aí como fica minha situação em relação ao interstício? Pois vejo que os auxiliares também terão direito em 2014 e agora como ficará minha situação levando em consideração o tempo que trabalhei como Aux. de Secretaria.

Profª Léia.