domingo, 3 de março de 2013

Conselho de Representante Escolar



"Leva tempo para alguém ser bem-sucedido porque o êxito não é
mais do que a recompensa natural pelo tempo gasto em fazer algo
direito." (JOSEPH ROSS)

CONSELHO DE REPRESENTES DE ESCOLA – VOCÊ SABE O QUE É ISSO?


O Estatuto do Sintepp estabelece o Conselho de Representantes de Escola – CRE como sendo uma das instâncias deliberativas das Subsedes do Sintepp. Veja o que diz o artigo 48:

 Art. 48 - As subsedes terão os seguintes órgãos de deliberação:
I - Congresso da Subsede;
II - Assembleia Geral da Subsede;
III - Conselho de Representantes de Escola;
IV - Coordenação da Subsede.

Observem que o CRE é uma instância deliberativa tanto quanto a Coordenação da Subsede. E mais, “Ao representante de escola serão atribuídas as mesmas prerrogativas conferidas ao dirigente sindical”, conforme artigo abaixo.
Art. 51 - Os membros que compõem o Conselho de Representantes de Escola cumprirão mandato de 03 (três) anos e serão escolhidos, mediante processo eletivo organizado para este fim, dentre os trabalhadores em educação filiados ao SINTEPP e lotados em cada escola da rede municipal de ensino, bem como nas Secretarias Municipais de Educação, e nas escolas pertencentes à rede estadual de ensino, situadas no âmbito do respectivo município.
§1º Integrarão o Conselho de que trata o caput até no máximo 04 (quatro) membros.
§2º O Conselho de Representantes de Escola se reunirá ordinariamente a cada 03
(três) meses, com pauta previamente definida pela Coordenação da Subsede.
§3º Excepcionalmente, no município de Belém a pauta será definida pela Coordenação
Executiva de Belém.
§4º Ao representante de escola serão atribuídas às mesmas prerrogativas conferidas ao dirigente sindical.

Já houve aqui em Marabá, tentativas de se criar o CRE, mas devido a falta de formação do servidor, por não entender direito do que tratava, encontrou-se muita resistência na realização desse tão importante trabalho. A criação desse conselho confere maior participação democrática dos profissionais da educação. É uma instância do sindicato dentro da própria escola. 
Acreditamos que a escola, com toda a sua complexidade, com todo o encontro de profissionais que no seu interior acontece,  tem muito a contribuir com a luta sindical. Os representantes das escolas cumprem esse papel importantíssimo de servir de elo entre a unidade escolar e a direção sindical. Nada mais justo, uma vez  que essa direção sindical é eleita para representar esse servidor. 
O Sintepp Subsede Marabá estará realizando até o dia 29/03 o Processo Eleitoral para escolha dos Representantes das escolas que comporão o Conselho de Representantes de Escolas. Esse trabalho se dará da seguinte forma: 
  1. Uma equipe de coordenadores do Sintepp passará nas escolas levando informativo aos servidores;
  2. A escola deverá debater com seus servidores o informativo entregue pelo sindicato;
  3. Cada escola terá os seus representantes titular e seu suplente;
  4. Caso o candidato ou candidata não seja filiado ou filiada poderá fazer a sua filiação para concorrer.
  5. A equipe do sindicato passará nas escolas para realizar a eleição dos representantes. 
Qual o perfil que se busca em um Conselheiro Representante de Escola?

  • Ser sindicalizado;
  • Ter a capacidade de desenvolver o livre debate e o pensamento crítico;
  • Ser capaz de construir propostas;
  • Ser democrático, respeitando o coletivo e o individual;
  • Ter conduta ética profissional;
  • Saber escutar;

Com esse trabalho esperamos nos aproximar mais de nossos companheiro, reiterando cada vez mais a visão classista do Sintepp. 
Em breve estaremos postando o cronograma das visitas.


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