quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Contribuição Sindical é IMPOSTO ANUAL!

Com relação ao desconto que aparece no contra-cheque como contribuição sindical. Esse é o Imposto Sindical, não é a contribuição paga pelo servidor filiado que corresponde a 2% dos vencimentos do servidor. 
A Contribuição Sindical está Regulamentada pela Lei Federal LEI No 6.386, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976. Que em seu artigo 580 e desdobramentos diz:

"Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;"

A lei é Federal, não é criação nossa, nem nunca pedimos esse desconto. Só que como não pedimos, uma instituição superior a nossa fez o pedido e iria para essa instituição, sendo assim, exigimos que nos fosse repassado. Parte desse imposto vai para a estadual fica com a nossa subsede apenas 40% (caso haja acordo com o SINTEPP ESTADUAL que é quem vai receber o IMPOSTO) de tudo o que é descontado. O nosso coordenador de assuntos jurídicos estará esclarecendo melhor esse tema na assembleia do dia 18/01, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde, às 15 horas. O imposto é recolhido de todos, filiados ou não.

Um comentário:

Anônimo disse...

Gostaria de saber se é imposto anual vai continuar sendo descontado todo mês, e os 2% também serão descontados?